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Corregedor eleitoral revoga bloqueio do canal de Janones após questionar provas

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, determinou a reativação do canal administrado por André Janones.

Publicado em 5 min de leitura
Tribunal Superior Eleitoral e símbolos da Justiça Eleitoral brasileira
Foto: Reprodução/Jovem PanVer na fonte

Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, apontou ausência de evidências que justifiquem a interdição completa do canal gerenciado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) e questionou os requerimentos apresentados pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL); o assunto será examinado pelo plenário da corte.

O corregedor Ricardo Villas Bôas Cueva determinou que o canal "Exército do Lula", gerenciado pelo deputado André Janones (Rede-MG) no WhatsApp, retomasse suas operações. A decisão contrapõe-se a uma ordem do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, que havia ordenado neste domingo (11) a interdição do canal, que conta aproximadamente 3,2 milhões de integrantes, até a homologação do resultado do segundo turno. Conforme o entendimento de Cueva, não há fundamentos suficientes para fundamentar o bloqueio total da plataforma. O magistrado também fez questionamentos acerca de pedidos análogos protocolados pela campanha de Flávio Bolsonaro em procedimentos distintos.

A decisão mantém natureza provisória e será levada à apreciação do plenário do TSE, preferencialmente em até vinte e quatro horas. Até que os ministros façam a análise, a plataforma poderá voltar a receber publicações e novos integrantes. Cueva preservou, porém, a vedação para disseminar conteúdos cuja falsidade ou ilegalidade tenha sido já reconhecida pela Justiça Eleitoral, sob pena de novas medidas restritivas, podendo haver outra interdição.

Na fundamentação, o corregedor argumenta que a constatação de conteúdos ilícitos não legitima mecanicamente o fechamento de todas as operações de um espaço de comunicação. De acordo com sua visão, seria indispensável provar que medidas menos invasivas, como a exclusão de posts específicos, não fossem adequadas para evitar as violações.

"A eventual ilicitude de conteúdos específicos não se comunica, por presunção, à totalidade das manifestações veiculadas no mesmo espaço de comunicação", afirmou o ministro.

Cueva também fez questão de sublinhar que a interdição total abrange manifestações políticas cuja irregularidade não foi demonstrada. Para o magistrado, a Justiça Eleitoral precisa agir com o máximo de discrição no debate democrático, permanecendo vigilante contra a propagação de informações falsas.

Questionamentos sobre solicitações de Flávio

Um aspecto relevante da decisão diz respeito à conduta da campanha de Flávio Bolsonaro, instigadora dos requerimentos de interdição da plataforma.

Cueva relata que uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi protocolada em 7 de outubro contra Janones, Lula e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), sob a alegação de exploração abusiva de uma estrutura digital para favorecer a candidatura à reeleição.

No sábado (10), às 15h43, o corregedor ordenou que a campanha de Flávio fornecesse documentos e esclarecimentos suplementares para permitir a avaliação das medidas requeridas. A petição, segundo sua análise, não vinha acompanhada de comprovantes digitais devidamente organizados nos autos.

Apenas 41 minutos depois, às 16h24, a campanha de Flávio protocolou um novo requerimento à Presidência do TSE, desta vez por via administrativa, solicitando a interdição do mesmo canal. Esse requerimento trouxe documentos que não constavam da investigação judicial anterior.

No dia subsequente, Nunes Marques acolheu o requerimento e ordenou a suspensão do "Exército do Lula".

Segundo Cueva, a sucessão de eventos suscita questões quanto à sobreposição de competências dentro do próprio tribunal e a apresentação de solicitações similares para diferentes autoridades.

"A utilização de vias processuais distintas não pode converter-se em mecanismo de escolha sucessiva do órgão julgador", escreveu o corregedor.

O ministro esclareceu que a circunstância não permite deduzir uma intenção ilegítima da campanha de Flávio, mas defendeu que o plenário estabeleça diretrizes para impedir a apresentação repetida de solicitações análogas em procedimentos diversos e o risco de decisões contraditórias.

Nunes Marques havia justificado a suspensão por disseminação de falsidades

O presidente do TSE entendeu que o grupo operava como um hub de distribuição de conteúdos, com instruções para que participantes propagassem mensagens simultaneamente em diferentes plataformas digitais.

Dentre os conteúdos examinados figuravam afirmações falsas vinculando Flávio Bolsonaro a uma presumida proposta de retirar de Nossa Senhora Aparecida a condição de padroeira do Brasil, além de alegações de envolvimento com milícias e declarações de que o candidato cortaria pensões e auxílios sociais.

Nunes Marques indicou que parcela desses materiais já havia sido classificada como falsa pela Justiça Eleitoral e que a divulgação sincronizada das publicações poderia prejudicar a isonomia da disputa presidencial.

Na decisão subsequente, Cueva não exclui a possibilidade de irregularidades no canal. O corregedor, contudo, entende que o acervo de evidências não demonstra a indispensabilidade de interromper completamente as atividades, principalmente considerando a alternativa de remoção de publicações pontuais.

Lula criticou atuação da Justiça Eleitoral

A questão emerge no mesmo dia em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criticou a conduta da Justiça Eleitoral em relação a integrantes de sua campanha.

Durante coletiva de imprensa antecedendo um evento na Avenida Paulista, em São Paulo, Lula afirmou suspeitar de resoluções que prejudicam membros de sua coligação e comunicou intenção de questionar a atuação da Justiça Eleitoral.

"Estou desconfiado do comportamento da Justiça Eleitoral sobre gente nossa. Vamos entrar com um pedido contra isso. Não vamos aceitar intromissão indevida da Justiça Eleitoral na eleição", declarou o presidente.

Janones também manifestou-se contra a suspensão da plataforma, qualificando a determinação de Nunes Marques como censura. O deputado recusou as acusações de propagação de desinformação levantadas pela campanha de Flávio Bolsonaro.

Com a decisão de Cueva, o plenário do TSE examinará a continuidade das operações do "Exército do Lula", a compatibilidade da suspensão anteriormente determinada e os limites da atuação administrativa da Presidência do tribunal em demandas já submetidas ao exame judicial.

A ação de investigação contra Janones, Lula e Alckmin permanecerá em processamento, com a obrigatoriedade de apresentação das provas e dos esclarecimentos requisitados pela Corregedoria-Geral Eleitoral.

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Com informações de Jovem Pan, O Globo e UOL.

Fontes

Com informações de

  • Jovem Pan — Ministro do TSE derruba decisão de Nunes Marques e manda reativar ‘Exército do Lula’jovempan.com.br
  • O Globo — Ministro responsável por do canal 'Exército do Lula' derruba decisão de Nunes Marquesoglobo.globo.com
  • UOL — Corregedor do TSE derruba decisão de Nunes Marques e mantém canal ‘Exército do Lula’noticias.uol.com.br

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