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TRF-3 suspende autorização que mantinha Stake operando no Brasil

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região cancelou a autorização judicial que permitia à plataforma de apostas Stake funcionar até 25 de outubro, um dia após a Justiça Federal de São Paulo conceder a permissão temporária.

Publicado em 3 min de leitura
Representação visual de plataforma de apostas online com símbolo de proibição
Foto: Reprodução/MetrópolesVer na fonte

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) anulou, na sexta-feira (9/10), a liminar que permitia à plataforma de apostas Stake continuar em funcionamento no Brasil até 25 de outubro. A decisão foi proferida apenas um dia após a Justiça Federal de São Paulo ter autorizado provisoriamente a operação da empresa, contrariando a medida provisória que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia baixado para impedir apostas online no país.

A decisão partiu do presidente do TRF-3, desembargador federal Luis Antonio Johonsom Di Salvo, que atendeu a um recurso da União solicitando a cassação dos efeitos da permissão temporária que havia sido concedida à empresa.

No dia anterior (8/10), a juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, lotada na 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, havia deferido pedido da Stake para prosseguir com suas operações até o final de outubro, anulando os efeitos das determinações administrativas que ordenavam a desativação e bloqueio de seu endereço eletrônico.

A operadora recorreu ao Poder Judiciário depois que a administração federal, na terça-feira (6/10), mandou paralisar os serviços das plataformas de apostas online em todo o território nacional, por intermédio da MP nº 1.394/2026.

Com a decisão do TRF-3, a Stake vê-se privada da defesa judicial que a sustentava em funcionamento provisório, embora não haja ainda uma ordem explícita para o encerramento instantâneo de seu portal.

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Governo vê tratamento privilegiado na autorização à Stake

Ao requerer a revogação da liminar, a União apresentou o argumento de que a ordem de primeira instância criava um privilégio em relação à proibição nacional de bets, favorecendo uma única operadora. Conforme o Executivo, permitir que a Stake prosseguisse funcionando enquanto o restante do setor obedecia às limitações da medida provisória prejudicaria a uniformidade na execução das novas políticas.

O governo também apontou que a permissão poderia motivar outras empresas de apostas a procurar a Justiça na busca por sentenças equivalentes, desestabilizando a estratégia de combate aos jogos de azar estabelecida pelo governo.

O presidente do TRF-3 concordou com as razões oferecidas e avaliou que a continuidade da liminar representaria "grave lesão à ordem pública administrativa".

A Stake pretendia permanecer operando até 31 de dezembro de 2029, data-limite da concessão que havia sido outorgada pela administração federal.

Fim das operações de casas de apostas online

A Medida Provisória nº 1.394/2026, promulgada pela administração Lula, estipulou o encerramento das operações de plataformas de apostas de quota fixa em solo brasileiro.

Na terça-feira, as páginas na internet de empresas do setor iniciaram o processo de desativação em conformidade com as novas disposições.

Ao fundamentar a ação, Lula argumentou que as apostas geram vícios, endividamento e repercussões negativas na saúde psicológica dos cidadãos.

A decisão do TRF-3 desta sexta-feira não constitui um veredicto conclusivo quanto à constitucionalidade da medida provisória. O chefe do tribunal ressaltou que o exame das novas diretrizes também tramita perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

A cassação da liminar segue em vigor enquanto a demanda original não transitar em julgado ou enquanto a Presidência do TRF-3 não delibere de forma diversa.

Com informações de Metrópoles.

Perguntas frequentes

Por que a Stake perdeu autorização para operar no Brasil?

O TRF-3 derrubou a liminar porque a União argumentou que a autorização criava privilégio para uma única empresa, enquanto as demais plataformas estavam submetidas às restrições da medida provisória que proíbe apostas online no país.

A decisão do TRF-3 é definitiva sobre as apostas online?

Não. O presidente do TRF-3 ressaltou que a discussão sobre a constitucionalidade da medida provisória continua sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF).

Qual é o prazo final da liminar suspensa?

A suspensão da liminar segue válida até o trânsito em julgado da ação original ou até uma nova deliberação da Presidência do TRF-3.

Fontes

Com informações de

  • Metrópoles — TRF-3 derruba liminar que permitia à Stake operar no Brasil até 25/10metropoles.com

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