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Votação acompanhada: direitos e regras na cabine eleitoral

A legislação eleitoral brasileira autoriza a presença de acompanhantes em situações específicas durante o voto, como para crianças pequenas e eleitores com deficiência.

Publicado em Atualizado · 2 min de leitura
Cidadão votando em urna eletrônica durante processo eleitoral
Foto: Reprodução/Agência BrasilVer na fonte

Pais que levam crianças pequenas ao votar devem conhecer as regras sobre acompanhantes na cabine de votação. A lei eleitoral autoriza que menores sejam acompanhantes nesse momento, mas há restrições: quem toca na urna para registrar os votos é sempre o eleitor, e a criança não pode interferir nesse processo.

A presença da criança não pode, ainda, quebrar o sigilo do voto sob nenhuma circunstância.

Eleitores com deficiência ou limitações de mobilidade têm garantido o acompanhamento durante a votação e acesso a dispositivos de acessibilidade na urna eletrônica. Conforme estabelecido pela legislação da justiça eleitoral (Resolução TSE nº 23.751/2026, art. 140), esses cidadãos podem entrar na cabine de votação trazendo uma pessoa de sua escolha, independentemente da natureza ou origem da sua limitação.

Essa assistência não depende de formalidades prévias, como aviso ou pedido ao juiz eleitoral.

O presidente responsável pela mesa receptora, durante o processo de votação, fica encarregado de verificar se a ajuda é realmente indispensável e de liberar a entrada do acompanhante na cabine junto ao eleitor.

O acompanhante tem até permissão para inserir, no painel, os números referentes aos candidatos, seguindo as indicações verbais do eleitor.

Exigências para o acompanhante

A pessoa indicada precisa trazer consigo um documento de identificação válido a ser conferido pelos mesários.

A lei impede que o acompanhante seja vinculado à justiça eleitoral, a agremiações partidárias, federações ou coligações político-eleitorais.

Todos esses casos de auxílio devem ficar registrados na ata da seção, discriminando o nome completo e a identificação documental de quem prestou o apoio.

Recursos de acessibilidade

O procedimento de votação oferece tecnologias e ferramentas desenhadas para que eleitores com deficiência ou restrição de mobilidade consigam exercer seu direito de voto de forma autônoma.

Para quem tem deficiência visual, a legislação permite algumas adaptações.

  • Usar a escrita comum ou Braille na assinatura do livro de votação;
  • Ouvir explicações do mesário sobre o sistema sonoro da urna, usando fone descartável e de uso pessoal fornecido pela justiça eleitoral;
  • Receber informações sobre a marca tátil na tecla 5 do teclado numérico da urna, que conta com um ressalto ou ponto em relevo no centro, servindo como orientação espacial;
  • Ingressar e ficar na seção de votação acompanhado de cão-guia em todo o tempo de votação.

Eleitores com deficiência ou dificuldade de mobilidade conseguem modificar ou incluir informações sobre sua condição no cadastro eleitoral no próprio dia da eleição. Para isso, é necessário preencher, datar e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência, que depois será direcionado ao cartório eleitoral da localidade pelos responsáveis pela sala de votação.

Com informações de Agência Brasil.

Perguntas frequentes

Crianças podem entrar na cabine de votação?

Sim, crianças podem acompanhar os pais na cabine de votação, mas o eleitor é quem deve digitar os números na urna. A criança não pode interferir no processo nem comprometer o sigilo do voto.

Pessoas com deficiência podem votar acompanhadas?

Sim. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito garantido de levar uma pessoa de sua escolha para acompanhá-los na cabine e ajudar, inclusive digitando os números dos candidatos conforme orientação verbal.

Quais são as restrições para um acompanhante?

O acompanhante não pode ser funcionário da justiça eleitoral, de partidos políticos, federações ou coligações. Precisa apresentar documento de identificação aos mesários, e sua presença deve ser registrada na ata da seção com seu nome completo e número de documento.

Fontes

Com informações de

  • Agência Brasil — Saiba quais situações permitem acompanhante na cabine de votaçãoagenciabrasil.ebc.com.br
  • R7 — Saiba quais situações permitem acompanhante na cabine de votaçãonoticias.r7.com

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