Flamengo e Fluminense contestam na Justiça autorização do Maracanã para Vasco
Administradores do Maracanã atacam decisão judicial que permite semifinal da Copa Sul-Americana no estádio em 20 de outubro, alegando contradição com seis sentenças anteriores e argumentos técnicos ignorados.

Flamengo

Consórcio Fla-Flu contesta na Justiça a obrigação de ceder o Maracanã ao Vasco
Os administradores do Maracanã, Flamengo e Fluminense, recusaram a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que os força a disponibilizar o estádio para a semifinal da Copa Sul-Americana do Vasco contra o Boca Juniors em 20 de outubro. Em comunicado, o consórcio Fla-Flu considerou a ordem do desembargador Marco Antônio Ibrahim juridicamente insustentável e contraditória com sentenças anteriores, além de rebater a alegação do magistrado de que as recusas prévias decorreriam de questão pessoal.
O impasse sobre o Maracanã para a partida do Vasco na competição sul-americana ganhou novos rumos na sexta-feira. Após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro atender um novo pedido do Cruz-Maltino, Flamengo e Fluminense divulgaram sua resposta.
Através de nota oficial, a dupla, que opera o equipamento por meio de um contrato de concessão, reagiu à ordem emitida pelo desembargador Marco Antônio Ibrahim, que obriga a concessionária Fla-Flu Serviços S.A a colocar o local à disposição para o confronto de 20 de outubro.
O consórcio questiona a medida, descrevendo a decisão como 'juridicamente insustentável', argumentando que ela diverge do que havia sido determinado em sentenças judiciais anteriores. Além disso, rebateu a observação do desembargador de que os recusas anteriores revelavam uma "questão pessoal" com o Vasco.
Veja a nota oficial da Fla-Flu Serviços S.A
"UM CONTRA SEIS: O QUE VALE MAIS?
A Fla-Flu Serviços acolheu com perplexidade a sentença do Desembargador Marco Antonio Ibrahim, que, em manifesta ruptura com o posicionamento até então consistentemente mantido pelo Judiciário, ordenou a disponibilização do Maracanã para o embate entre Vasco da Gama SAF (sob recuperação judicial) e Boca Juniors, na CONMEBOL Sudamericana, em 20 de outubro.
Segundo a Concessionária, trata-se de uma sentença teratológica, contrária aos documentos e laudos técnicos disponibilizados ao Poder Judiciário, proferida sem que nenhuma circunstância inédita justificasse desfazer o posicionamento firmado apenas dias antes pelo Relator natural do caso, e em inequívoca oposição às seis decisões judiciais anteriores, todas de primeiro e segundo graus, que favoreciam o entendimento mantido pela Fla-Flu Serviços.
A sentença do Desembargador Marco Antonio Ibrahim suscita também dúvidas acerca do cumprimento do princípio do juiz natural. A própria manifestação do magistrado identifica o Desembargador Alexandre de Carvalho Mesquita como "Relator originário (e natural)" da apelação. Foi esse Relator designado quem, após apreciar os argumentos e provas apresentados pelo Vasco, refutou o pedido de medida liminar, reconhecendo a complexidade dos fatos e das questões técnicas envolvidas, bem como a insuficiência dos elementos oferecidos para impedir à Concessionária uma determinação de tamanho alcance operacional.
Contudo, apenas três dias depois, quando o Relator designado se encontrava de licença, o Desembargador Marco Antonio Ibrahim assumiu o julgamento e inverteu o voto anteriormente proferido.
A reversão, por agravo interno, do posicionamento do Relator designado, após seis pronunciamentos judiciais contrários ao pedido do Vasco, prejudica princípios basilares como segurança jurídica, consistência das sentenças e previsibilidade do exercício jurisdicional, fator que gera inquietação severa à Fla-Flu Serviços.
Também causa espécie o critério de urgência invocado pelo Desembargador Marco Antonio Ibrahim para reavaliar a questão. A sentença do Relator designado foi expedida em 6 de outubro, mas o Vasco entregou seu recurso apenas em 9 de outubro, um dia antes do prazo de 10 de outubro para comunicar o local à CONMEBOL. O próprio Relator designado já havia verificado essa situação e a caracterizado formalmente como "urgência subjetiva da pretensão".
A sentença torna-se ainda mais questionável quando comparada aos documentos técnicos presentes no processo. Os indeferimentos da Fla-Flu Serviços foram lastreados em pareceres técnicos sucessivos sobre a situação do gramado e sobre medidas indispensáveis para conservar o terreno de jogo. E, no tocante à proteção pública, até a própria Polícia Militar reconheceu a viabilidade técnica de executar a partida no Estádio Nilton Santos.
Apesar disso, a sentença do Desembargador Marco Antonio Ibrahim desconsiderou esses elementos técnicos e diminuiu os pareceres agronômicos apresentados acerca do campo de jogo a simples "filigranas agronômicas", para depois concluir que o histórico de trocas entre Vasco e Concessionária "parece evidenciar uma 'questão pessoal'".
A conclusão é profundamente inadequada. Não há no processo qualquer prova de discordância entre as partes que explique ou sequer tenha influência nos indeferimentos da Fla-Flu Serviços. Não é lícito substituir comprovações, laudos e avaliações técnicas por uma conjectura de desavença particular desprovida de qualquer suporte material.
A ordem judicial interfere igualmente no calendário e na operação do Maracanã, organizado justamente para balancear a ocorrência de eventos com a manutenção da instalação e de suas condições. No intervalo de 11 a 22 de outubro, o estádio terá cinco partidas: Flamengo contra Fluminense no dia 11; Fluminense contra Palmeiras no dia 14; Fluminense contra Santos no dia 18; Vasco contra Boca Juniors, agora imposto judicialmente, no dia 20; e Flamengo contra Estudiantes no dia 22. Serão cinco partidas em doze dias, e na janela mais crítica, três em apenas cinco dias.
Esse arranjo de datas não é um mero conceito. Produz impactos reais sobre o gramado e reduz significativamente os períodos viáveis para operações de restauração e cuidado. Ao determinar a adição de mais um confronto nesse espaço, a ordem judicial modifica o projeto técnico do local e transmite à Concessionária os perigos e as repercussões práticas de uma determinação que ela mesma não decidiu.
Não há fricção pessoal em jogo. Há deliberações administrativas, registradas e orientadas por critérios técnicos. A Fla-Flu Serviços tem a atribuição contratual de conduzir, conservar e zelar por um dos mais notáveis patrimônios esportivos públicos da nação. Impor através de sentença a realização de uma partida, ignorando os levantamentos técnicos e a estrutura operacional adotada para o local, transmite à Concessionária os ônus e as implicações de uma opção que não lhe incumbia.
O que se constata, portanto, é uma sentença defeituosa e juridicamente insustentável (sem qualquer ocorrência inédita), discordante dos documentos técnicos constantes do processo, expedida sem observar a estrutura de responsabilidade pelo julgamento e em sentido totalmente oposto às seis sentenças judiciais que a precederam.
Um contra seis: o que vale mais?
A Fla-Flu Serviços reconhece e reverencia o Judiciário e suas funções. É precisamente porque tem fé no sistema de Justiça que deve expressar seu desassossego frente a uma decisão que questiona valores fundamentais desse próprio sistema, entre eles segurança jurídica, constância das sentenças e respeito às normas processuais.
A Concessionária adotará prontamente todas as gestões judiciais pertinentes e tem confiança de que os órgãos apropriados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro restabelecerão a coerência de seus pronunciamentos prévios e repararão o grave desvio jurídico identificado. A Fla-Flu Serviços reconhece e reverencia o Judiciário e suas funções. É precisamente porque tem fé no sistema de Justiça que deve expressar seu desassossego frente a uma decisão que questiona valores fundamentais desse próprio sistema, entre eles segurança jurídica, constância das sentenças e respeito às normas processuais.
Fontes
Com informações de
- Terra — Dupla Fla-Flu questiona a Justiça por liberar Maracanã ao Vascoterra.com.br
- Jogada10 — Dupla Fla-Flu questiona a Justiça por liberar Maracanã ao Vascojogada10.com.br
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